1Objetivo
A presente Política tem como objetivo apresentar os princípios, diretrizes e orientações da Vellora para prevenção da utilização de seus produtos e serviços em práticas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, estando em conformidade com as principais leis e regulamentações do tema, incluindo a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 14.478/2022, a Circular BACEN nº 3.978/2020 e as Recomendações do GAFI/FATF.
2Abrangência
Esta Política se aplica à Vellora e a todas as suas partes interessadas, devendo ser divulgada de forma clara e acessível e deverá ser observada por todos os seus colaboradores, parceiros e prestadores de serviços, independentemente do seu cargo, função ou área de atuação, em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações a que tenham acesso.
A Vellora atende exclusivamente pessoas físicas residentes no Brasil, portadoras de CPF válido. Contas de pessoas jurídicas não são aceitas atualmente.
3Definições
Para os fins desta Política e em linha com as Normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, o crime de lavagem de dinheiro é caracterizado por um conjunto de operações comerciais ou financeiras realizadas com o objetivo de incorporar, na economia, de modo transitório ou permanente, recursos, bens e valores de origem ilícita. A lavagem de dinheiro costuma ser praticada por meio de um processo dinâmico que envolve 3 (três) fases independentes:
- (a) Colocação: Os recursos provenientes de atividades ilícitas são colocados no Sistema Financeiro Nacional por meio de depósitos e compra de bens e instrumentos negociáveis, muitas vezes de forma fracionada, com o objetivo de dificultar a identificação da sua procedência.
- (b) Ocultação / Estruturação: Após a colocação, os recursos são movimentados de forma eletrônica, preferencialmente para contas anônimas ou abertas em nome de terceiros ou empresas fictícias com o objetivo de dificultar sua identificação e rastreamento contábil.
- (c) Integração: Os ativos são incorporados formalmente ao Sistema Financeiro Nacional como recursos aparentemente lícitos mediante a realização de investimentos em empreendimentos que sejam capazes de legitimar os valores.
O crime de financiamento ao terrorismo consiste em oferecer, receber, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativo, bem ou recurso financeiro, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade ou organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária a prática dos crimes de terrorismo tipificados na legislação vigente.
A Proliferação de Armas de Destruição em Massa consiste em financiar, de maneira total ou parcial, direta ou indireta, armas nucleares, químicas e biológicas, bem como seus sistemas vetores (mísseis, foguetes e outros instrumentos projetados para transportar esses três tipos de armas de destruição em massa).
4Abordagem Baseada em Risco
A Política de PLD/FTP foi elaborada de forma compatível com os perfis de risco:
- Dos nossos clientes
- Da nossa instituição, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação
- Das operações, transações, produtos e serviços oferecidos, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias
- Das atividades exercidas pelos colaboradores, parceiros e prestadores de serviços
Os resultados desejados são:
- Evitar, sempre que possível, que a empresa seja utilizada para Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa
- Garantir que a empresa tome as medidas mais adequadas para gerir os riscos associados à LDFTP
- Estabelecer e manter políticas e procedimentos eficazes que garantam conformidade com os requisitos legais e regulamentares
- Garantir o cumprimento do risco alvo conforme estabelecido na tolerância ao risco
- Realizar devida diligência em clientes, parceiros e fornecedores para garantir paridade com nossos procedimentos
A nossa abordagem global de PLD/FTP é constantemente medida e os riscos avaliados. Nossas Políticas são revisadas anualmente ou antes, caso sejam feitas alterações relevantes em nossa estrutura.
5Governança
A Vellora mantém um responsável designado pelo Compliance (AML/CFT), com autoridade para aprovar, recusar, restringir ou encerrar relacionamentos; bloquear, rejeitar ou devolver transações preventivamente; determinar a aplicação de diligência reforçada; conduzir investigações internas; e decidir sobre comunicações às autoridades competentes. As diretrizes desta Política são supervisionadas pela alta gestão, por meio de um Comitê de Ética e Compliance.
6Identificação e Verificação de Clientes (KYC)
O processo de verificação de identidade da Vellora combina validação documental, checagens em fontes de dados oficiais e biometria, e inclui:
- Coleta dos dados cadastrais essenciais e validação de consistência das informações
- Validação do CPF em fontes de dados oficiais, por meio de provedores especializados, incluindo checagens de situação cadastral, indícios de óbito ou menoridade e indicadores de risco de fraude
- Verificação de documento oficial de identidade (RG ou CNH), com extração dos dados do documento e cruzamento com os dados cadastrais
- Prova de vida (liveness) biométrica com sessão gravada, prevenindo o uso de imagens estáticas, reproduções ou mídia sintética
- Comparação facial entre a captura da prova de vida e a foto do documento de identidade
- Análise automatizada de risco, complementada por revisão manual — toda verificação é revisada e aprovada por um operador treinado antes da conclusão
Todas as evidências do processo são armazenadas com segurança, com controle de acesso e trilha de auditoria, e o acesso para conferência ocorre por meio de links assinados e com expiração.
7Due Diligence
7.1 Devida Diligência do Cliente (CDD)
A CDD compreende o processo de identificação e verificação descrito na Seção 6, a classificação de risco descrita na Seção 8 e o monitoramento contínuo das operações. Durante o processo de cadastro, podemos exigir, entre outros elementos, prova de identidade (documento oficial, selfie e prova de vida) e informações cadastrais complementares.
7.2 Due Diligence Aprimorada (EDD)
Aplicamos due diligence aprimorada (EDD) para mitigar atividades ou clientes de maior risco. A EDD é acionada, entre outras hipóteses, quando:
- O cliente é classificado como de alto risco ou é Pessoa Exposta Politicamente (PEP)
- Há exposição a listas restritivas ou às listas internas de bloqueio
- O volume, a frequência ou o padrão transacional é incompatível com o perfil do cliente
- Há preocupações quanto à origem dos recursos ou inconsistências cadastrais
- Há suspeita de fraude
As medidas de EDD incluem verificação de origem de fundos e, quando aplicável, de patrimônio; coleta de documentos e informações adicionais; revalidação cadastral; monitoramento reforçado; aprovação do relacionamento pelo responsável de Compliance; e limitação, suspensão ou encerramento do relacionamento quando o risco não puder ser adequadamente mitigado.
Nota: ao solicitarmos documento de capacidade financeira e/ou origem de fundos, esperamos receber documentos como: contra-cheque, declaração de imposto de renda, informe de rendimentos, pró-labore ou declaração de dividendos. Os documentos exemplificados são modelos de exemplos, não se restringindo somente a estes.
8Classificação de Risco
Todo cliente recebe uma classificação de risco — baixo, médio ou alto — atribuída no onboarding e revisada de forma contínua, considerando, entre outros fatores: volume, frequência e natureza das transações e sua compatibilidade com o perfil financeiro; resultados da verificação de identidade; condição de PEP; presença em listas restritivas ou listas internas de bloqueio; indicadores de antecedentes, fraude e dados adversos; e sinais comportamentais na plataforma.
- Baixo risco: diligência padrão, monitoramento de rotina e atualização cadastral periódica
- Médio risco: monitoramento mais próximo, alertas com limiares reduzidos e possíveis pedidos de informações adicionais
- Alto risco: diligência aprimorada (EDD), aprovação pelo responsável de Compliance, monitoramento reforçado e possível limitação, suspensão ou recusa dos serviços
9Sanções e Listas Restritivas
Não temos tolerância ao risco de embarcar qualquer indivíduo sancionado, portanto esta é uma parte crítica dos nossos controles. Caso um cliente esteja sujeito a sanções, o relacionamento não será estabelecido; caso um cliente existente venha a ser sancionado, o relacionamento será bloqueado e encerrado.
Os clientes são triados no onboarding e de forma contínua contra as listas restritivas e regulatórias aplicáveis no Brasil (incluindo listas emitidas ou reconhecidas pelo Banco Central do Brasil e demais autoridades competentes), bases de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e indicadores de antecedentes e fraude, por meio de provedores de dados especializados, além das listas internas de bloqueio mantidas pela operação.
Em linha com a atuação exclusiva no Brasil, a triagem é focada nas listas regulatórias brasileiras e em bases de PEP. A triagem contra listas internacionais de sanções (como OFAC, ONU e União Europeia) é incorporada sempre que exigido por regulação, parceiros ou relacionamentos de correspondência, por meio de provedor adequado.
10PEP (Pessoa Exposta Politicamente)
PEP são indivíduos que exercem ou exerceram algum cargo ou função pública relevante, independentemente de ser no Brasil ou no exterior. Esses profissionais, bem como sua família e pessoas em relação de proximidade, são definidos por essa classificação. A classificação de PEP permanece ativa até 5 anos após o fim do vínculo que o classificou como tal.
Exemplos de cargos considerados como PEP:
- Chefe de Estado ou Chefe de Governo
- Ministro e/ou Vice-Ministro
- Membro do Parlamento ou de Órgão Legislativo Familiar
- Membro de um Tribunal Supremo ou Tribunal de Contas
- Membro do Conselho de um Banco Central
- Embaixador, Encarregado de Negócios ou Oficial de Alta Patente das Forças Armadas
- Membro do Órgão da Administração Pública de Empresa Pública
- Diretor, Vice-Diretor ou Membro do Conselho de uma Organização Internacional
Clientes considerados como PEP ou PEP relacionados serão classificados como alto risco, submetidos a diligência aprimorada e terão suas transações monitoradas constantemente.
11Identificação dos Beneficiários Finais (UBO)
O Ultimate Beneficial Owner (UBO) é a terminologia atribuída aos indivíduos que têm controle executivo de entidades com personalidade jurídica, ou sejam proprietários das mesmas.
Atualmente, a Vellora não aceita clientes pessoas jurídicas. Caso o onboarding de pessoas jurídicas venha a ser oferecido, a Vellora realizará a identificação de todos os beneficiários finais e realizará todo o processo de due diligence aos que possuírem participação acionária igual ou superior a 25%, além de verificação societária (KYB) e análise da finalidade do negócio.
Nota: é vedado o estabelecimento de relação comercial com clientes pessoas jurídicas aos quais não sejam possíveis a identificação de seus beneficiários finais.
12Monitoramento de Transações
O monitoramento de transações nos permite entender como os clientes estão usando nosso produto. As operações são analisadas por sistemas internos em tempo (quase) real, com apoio de revisão manual, considerando indicadores como volume, frequência e velocidade das transações; origem e destino dos recursos; compatibilidade da atividade com o perfil do cliente; e padrões atípicos ou sem racional econômico aparente.
- Validação de titularidade dos pagamentos: o CPF do pagador nas transações PIX é comparado com o CPF cadastrado do cliente; pagamentos divergentes são sinalizados e tratados (revisão manual, bloqueio ou devolução)
- As informações cadastrais são revisadas periodicamente — no mínimo a cada 90 dias — ou após eventos de risco
- Transações suspeitas são bloqueadas preventivamente e registradas para fins de auditoria
Quando o monitoramento sinaliza uma transação ou padrão de comportamento de alto risco, será investigado para melhor compreensão. Isso pode implicar entrar em contato com o cliente e/ou solicitar documentação adicional. Se for confirmada atividade suspeita, esta estará sujeita a escalonamento interno e haverá reporte ao COAF ou a outras autoridades competentes sempre que legalmente exigido ou diante de evidências concretas.
Quando uma denúncia é apresentada, a empresa e todos os seus funcionários, dirigentes e diretores ficam impedidos de informar o cliente, incluindo qualquer intenção de apresentar uma denúncia ou de iniciar um processo criminal.
13Retenção de Registros
Os dossiês de KYC, evidências de identificação, registros de transações, documentação de diligência, resultados de triagens, alertas de monitoramento e registros de investigações são mantidos por prazo indeterminado, em armazenamento seguro, com controle de acesso e trilha de auditoria, em conformidade com a LGPD. Os registros são disponibilizados às autoridades competentes mediante requisição legal.
14Treinamentos
O treinamento adequado de todas as partes interessadas é um componente essencial da nossa abordagem de PLD/FTP. A disseminação adequada das nossas diretrizes e princípios garante que nossas partes interessadas compreendam as suas funções e responsabilidades.
A aplicação de treinamentos específicos é importante para garantir que:
- Os colaboradores entendam os requisitos desta estrutura
- Os colaboradores possam desempenhar suas funções de acordo com a política de PLD/FTP
- Os colaboradores sejam capazes de identificar indícios de LD/FTP
15Mudanças no Negócio
Uma das principais responsabilidades da alta gestão da Vellora é garantir que, à medida que o negócio evolui, o faça de uma forma que permaneça em conformidade com os princípios de uma Abordagem Baseada no Risco. Isto diz respeito à introdução de novos produtos, ao atendimento de novos mercados ou a outros desenvolvimentos que alterem a natureza do negócio.
Garantimos que qualquer nova tecnologia adotada pela empresa seja avaliada e, se necessário, sejam tomadas medidas para mitigar qualquer risco de Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e de Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
16Canal de Denúncias
A Vellora disponibiliza um canal acessível e seguro para que colaboradores, parceiros e terceiros possam relatar suspeitas de práticas ilícitas ou violações desta Política, pelo e-mail hello@appvellora.com. As denúncias podem ser feitas de forma anônima, são tratadas com confidencialidade absoluta e analisadas de forma imparcial, sendo vedada qualquer retaliação ao denunciante de boa-fé.
17Disposições Finais
A presente Política foi aprovada pela Alta Gestão da Vellora e entra em vigor a partir da data de publicação.
A Política deverá ser revisada anualmente e/ou sempre que ocorrer mudanças relevantes no modelo de negócio e/ou em regulamentações.
Em caso de quaisquer dúvidas e/ou de violações a esta Política, os clientes, parceiros, colaboradores e prestadores de serviços devem entrar em contato com a Vellora através do e-mail hello@appvellora.com.
18Histórico de Versões
24 de julho de 2026 — Versão 2.0
Alinhamento com as políticas AML/CFT e de KYC formalizadas: governança e responsável de Compliance designado, detalhamento do processo de verificação de identidade (validação de CPF em fontes oficiais, prova de vida gravada, comparação facial e revisão manual), metodologia de classificação de risco, escopo da triagem de sanções e PEP, validação de titularidade dos pagamentos, retenção de registros e canal de denúncias.
3 de março de 2026 — Versão 1.0
Criação da Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.