1Objetivo
A presente Política tem como objetivo apresentar os princípios, diretrizes e orientações da Vellora para prevenção da utilização de seus produtos e serviços em práticas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, estando em conformidade com as principais leis e regulamentações do tema.
2Abrangência
Esta Política se aplica à Vellora e a todas as suas partes interessadas, devendo ser divulgada de forma clara e acessível e deverá ser observada por todos os seus colaboradores, parceiros e prestadores de serviços, independentemente do seu cargo, função ou área de atuação, em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações a que tenham acesso.
3Definições
Para os fins desta Política e em linha com as Normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, o crime de lavagem de dinheiro é caracterizado por um conjunto de operações comerciais ou financeiras realizadas com o objetivo de incorporar, na economia, de modo transitório ou permanente, recursos, bens e valores de origem ilícita. A lavagem de dinheiro costuma ser praticada por meio de um processo dinâmico que envolve 3 (três) fases independentes:
- (a) Colocação: Os recursos provenientes de atividades ilícitas são colocados no Sistema Financeiro Nacional por meio de depósitos e compra de bens e instrumentos negociáveis, muitas vezes de forma fracionada, com o objetivo de dificultar a identificação da sua procedência.
- (b) Ocultação / Estruturação: Após a colocação, os recursos são movimentados de forma eletrônica, preferencialmente para contas anônimas ou abertas em nome de terceiros ou empresas fictícias com o objetivo de dificultar sua identificação e rastreamento contábil.
- (c) Integração: Os ativos são incorporados formalmente ao Sistema Financeiro Nacional como recursos aparentemente lícitos mediante a realização de investimentos em empreendimentos que sejam capazes de legitimar os valores.
O crime de financiamento ao terrorismo consiste em oferecer, receber, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativo, bem ou recurso financeiro, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade ou organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária a prática dos crimes de terrorismo tipificados na legislação vigente.
A Proliferação de Armas de Destruição em Massa consiste em financiar, de maneira total ou parcial, direta ou indireta, armas nucleares, químicas e biológicas, bem como seus sistemas vetores (mísseis, foguetes e outros instrumentos projetados para transportar esses três tipos de armas de destruição em massa).
4Abordagem Baseada em Risco
A Política de PLD/FTP foi elaborada de forma compatível com os perfis de risco:
- Dos nossos clientes
- Da nossa instituição, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação
- Das operações, transações, produtos e serviços oferecidos, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias
- Das atividades exercidas pelos colaboradores, parceiros e prestadores de serviços
Os resultados desejados são:
- Evitar, sempre que possível, que a empresa seja utilizada para Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa
- Garantir que a empresa tome as medidas mais adequadas para gerir os riscos associados à LDFTP
- Estabelecer e manter políticas e procedimentos eficazes que garantam conformidade com os requisitos legais e regulamentares
- Garantir o cumprimento do risco alvo conforme estabelecido na tolerância ao risco
- Realizar devida diligência em clientes, parceiros e fornecedores para garantir paridade com nossos procedimentos
A nossa abordagem global de PLD/FTP é constantemente medida e os riscos avaliados. Nossas Políticas são revisadas anualmente ou antes, caso sejam feitas alterações relevantes em nossa estrutura.
5Due Diligence
5.1 Due Diligence Simplificada
A Vellora pode realizar a due diligence simplificada (SDD) quando uma avaliação de risco determinar que o risco de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo não é maior do que o normal. Antes da aplicação dessas medidas, um funcionário da Companhia avalia que a relação comercial não atende a indicadores de alto risco.
5.2 Devida Diligência do Cliente
Para fins de Due Diligence do Cliente (CDD), podemos exigir durante o seu processo de cadastro, mas não está limitado a:
- Prova de identidade (selfie, identificação confiável e verificações de atividade)
- Comprovante de endereço (conta de serviços públicos ou documento emitido pelo governo no prazo de 3 meses)
5.3 Due Diligence Aprimorada
Aplicamos due diligence aprimorada (EDD) para mitigar atividades ou clientes de maior risco. Em situações em que os clientes apresentam um risco mais elevado, poderão ser recolhidas informações adicionais, incluindo:
- O cliente está envolvido em uma ocupação de alto risco
- O cliente está envolvido com uma jurisdição de alto risco (conforme designada pelo GAFI, UE, ONU, OFAC)
- O valor transacional do cliente excede um limite atribuído
- O padrão de comportamento é suspeito ou não consistente com o uso pretendido
Nota: ao solicitarmos documento de capacidade financeira e/ou origem de fundos, esperamos receber documentos como: contra-cheque, declaração de imposto de renda, informe de rendimentos, pró-labore, declaração de dividendos ou demonstrações financeiras (cliente PJ). Os documentos exemplificados são modelos de exemplos, não se restringindo somente a estes.
6Sanções
Não temos tolerância ao risco ao embarcar qualquer indivíduo sancionado, portanto esta é uma parte crítica dos nossos controles. Se um cliente existente for sancionado, o relacionamento não poderá ser estabelecido.
Para garantir o não estabelecimento com clientes sancionados, consultaremos as principais listas globais de sanções, tais como: OFAC, ONU, GAFI, União Europeia, entre outras.
7PEP (Pessoa Exposta Politicamente)
PEP são indivíduos que exercem ou exerceram algum cargo ou função pública relevante, independentemente de ser no Brasil ou no exterior. Esses profissionais, bem como sua família e pessoas em relação de proximidade, são definidos por essa classificação. A classificação de PEP permanece ativa até 5 anos após o fim do vínculo que o classificou como tal.
Exemplos de cargos considerados como PEP:
- Chefe de Estado ou Chefe de Governo
- Ministro e/ou Vice-Ministro
- Membro do Parlamento ou de Órgão Legislativo Familiar
- Membro de um Tribunal Supremo ou Tribunal de Contas
- Membro do Conselho de um Banco Central
- Embaixador, Encarregado de Negócios ou Oficial de Alta Patente das Forças Armadas
- Membro do Órgão da Administração Pública de Empresa Pública
- Diretor, Vice-Diretor ou Membro do Conselho de uma Organização Internacional
Clientes considerados como PEP ou PEP relacionados serão classificados como alto risco e terão suas transações monitoradas constantemente.
8Identificação dos Beneficiários Finais (UBO)
O Ultimate Beneficial Owner (UBO) é a terminologia atribuída aos indivíduos que têm controle executivo de entidades com personalidade jurídica, ou sejam proprietários das mesmas.
A Vellora realizará a identificação de todos os beneficiários finais, para os casos de clientes pessoas jurídicas, e realizará todo o processo de due diligence aos que possuírem participação acionária igual ou superior a 25%.
Nota: é vedado o estabelecimento de relação comercial com clientes pessoas jurídicas aos quais não sejam possíveis a identificação de seus beneficiários finais.
9Monitoramento de Transações
O monitoramento de transações nos permite entender como os clientes estão usando nosso produto. Isto permite-nos compreender se os clientes estão ou não se comportando conforme esperado e identificar atividades suspeitas.
Quando o monitoramento sinaliza uma transação ou padrão de comportamento de alto risco, será investigado para melhor compreensão. Isso pode implicar entrar em contato com o cliente e/ou solicitar documentação adicional.
Se for confirmada atividade suspeita, esta estará sujeita a escalonamento interno e externo, quando necessário, e haverá reporte aos órgãos competentes. Quando estivermos cientes de que um determinado cliente está envolvido em lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, enviaremos um Relatório de Atividades Suspeitas (SAR) à autoridade competente.
Quando uma denúncia é apresentada, a empresa e todos os seus funcionários, dirigentes e diretores ficam impedidos de informar o cliente, incluindo qualquer intenção de apresentar uma denúncia ou de iniciar um processo criminal.
10Treinamentos
O treinamento adequado de todas as partes interessadas é um componente essencial da nossa abordagem de PLD/FTP. A disseminação adequada das nossas diretrizes e princípios garante que nossas partes interessadas compreendam as suas funções e responsabilidades.
A aplicação de treinamentos específicos é importante para garantir que:
- Os colaboradores entendam os requisitos desta estrutura
- Os colaboradores possam desempenhar suas funções de acordo com a política de PLD/FTP
- Os colaboradores sejam capazes de identificar indícios de LD/FTP
11Mudanças no Negócio
Uma das principais responsabilidades da alta gestão da Vellora é garantir que, à medida que o negócio evolui, o faça de uma forma que permaneça em conformidade com os princípios de uma Abordagem Baseada no Risco. Isto diz respeito à introdução de novos produtos, ao atendimento de novos mercados ou a outros desenvolvimentos que alterem a natureza do negócio.
Garantimos que qualquer nova tecnologia adotada pela empresa seja avaliada e, se necessário, sejam tomadas medidas para mitigar qualquer risco de Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e de Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
12Disposições Finais
A presente Política será aprovada pela Alta Gestão da Vellora e entrar em vigor a partir da data de publicação.
A Política deverá ser revisada anualmente e/ou sempre que ocorrer mudanças relevantes no modelo de negócio e/ou em regulamentações.
Em caso de quaisquer dúvidas e/ou de violações a esta Política, os clientes, parceiros, colaboradores e prestadores de serviços devem entrar em contato com a Vellora através do e-mail dev@appvellora.com.
13Histórico de Versões
3 de março de 2026 — Versão 1.0
Criação da Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.